segunda-feira, 10 de outubro de 2011

ARTIGO DO DIA!



Art. 167 - Deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança, conforme previsto no art. 65:

         O que diz o artigo 65 do CTB?

Art. 65 - É obrigatório o uso do cinto de segurança para condutor e passageiros em todas as vias do território nacional, salvo em situações regulamentadas pelo CONTRAN. 

Qual o desdobramento da autuação?

Infração - grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - retenção do veículo até colocação do cinto pelo infrator.

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