terça-feira, 2 de outubro de 2012

COMEMORAÇÕES DA SEMANA NACIONAL DO TRÂNSITO




Foi comemorada em Cristalina-Go, como em todo o país, a Semana Nacional de Trânsito no período de 18 a 25 de setembro com diversas atividades.
A Superintendência Municipal de Trânsito coordenou palestras que foram ministradas nas instituições de ensino do município com objetivo de conscientizar os alunos no intuito de promover um transito mais seguro e blitz educativas realizadas com alunos do ensino médio da rede municipal de ensino, onde fizeram a distribuição de material educativo e a orientação aos condutores no sentido de reduzir as infrações mais comuns.
As palestras tiveram em seu conteúdo programático: Primeiros Socorros, Cidadania, Noções de Trafego e Sinalização, Infrações e Penalidades. 
  O Coordenador Municipal de Trânsito Mauro de Oliveira Machado diz que não seria possível a realização das atividades, sem o apoio e a participação dos seguintes parceiros: Projeto Vigilância de Violência e Acidentes (VIVA), Conselho Municipal Comunitário de Segurança (CONSEG), Conselho da Criança e do Adolescente (Conselho Tutelar), Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), Secretaria Municipal de Educação juntamente com seus Diretores, Professores e Alunos, Guarda Municipal de Cristalina (GMC), 2º Pelotão do Corpo de Bombeiros Militar (2º PBM) , Policia Civil, 32ª Companhia Independente de  Policia (32ª Cia PM) e 23º Pelotão de Policia do Exercito (23º PEL PE).




quarta-feira, 12 de setembro de 2012

ARTIGO DO DIA!

Art. 277. Todo condutor de veículo automotor, envolvido em acidente de trânsito ou que for alvo de fiscalização de trânsito, sob suspeita de dirigir sob a influência de álcool será submetido a testes de alcoolemia, exames clínicos, perícia ou outro exame que, por meios técnicos ou científicos, em aparelhos homologados pelo CONTRAN, permitam certificar seu estado.

(Redação dada pela Lei nº 11.275, de 2006)

 § 1o Medida correspondente aplica-se no caso de suspeita de uso de substância entorpecente, tóxica ou de efeitos análogos. (Renumerado do parágrafo único pela Lei nº 11.275, de 2006)

§ 2o A infração prevista no art. 165 deste Código poderá ser caracterizada, pelo agente de trânsito, mediante a obtenção de outras provas em direito admitidas, acerca dos notórios sinais de embriaguez, excitação ou torpor, apresentados pelo condutor. (Redação dada pela Lei nº 11.705, de 19.06.2008)

§ 3o Serão aplicadas as penalidades e medidas administrativas
estabelecidas no art. 165 deste Código ao condutor que se recusar a se
submeter a qualquer dos procedimentos previstos no caput deste artigo.
(Acrescentado pela Lei nº 11.705, de 19.06.2008)

Art. 277. Código deTrânsito Brasileiro

terça-feira, 4 de setembro de 2012

SEMANA NACIONAL DE TRÂNSITO 2012


TEMA: “Década Mundial de Ações para a Segurança do Trânsito – 2011/2020: Não exceda a Velocidade, Preserve a Vida”.

Dando continuidade às ações da Década Mundial de Ação pela Segurança no Trânsito, proclamada pela Organização das Nações Unidas em 2010, o Conselho Nacional de Trânsito definiu o tema da Semana Nacional de Trânsito de 2012... ...

VEJA MAIS
http://www.denatran.gov.br/campanhas/semana/2012/snt2012.htm

quinta-feira, 30 de agosto de 2012

Artigo do Dia

 Art. 174. Promover, na via, competição esportiva, eventos organizados, exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo, ou deles participar, como condutor, sem permissão da autoridade de trânsito
com circunscrição sobre a via:

Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (cinco vezes), suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo;
Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo.
Parágrafo único. As penalidades são aplicáveis aos promotores e aos condutores participantes.

quarta-feira, 29 de agosto de 2012

Projeto cria faixa exclusiva para viaturas operacionais

http://www2.camara.gov.br/agencia/noticias/TRANSPORTE-E-TRANSITO/425022-PROJETO-CRIA-FAIXA-EXCLUSIVA-PARA-VIATURAS-OPERACIONAIS.html
Arquivo/ Leonardo Prado
Policarpo
Policarpo: a medida irá diminuir o tempo dos atendimentos e conferir maior segurança aos passageiros.
O Projeto de Lei 3591/12, do deputado Policarpo (PT-DF), destina uma faixa exclusivamente a viaturas operacionais nas vias com mais de uma faixa de circulação no mesmo sentido. Pelo texto, quando estiver em atendimento, estes veículos deverão se deslocar unicamente pelo trecho a eles destinado. Na ausência deles, os demais motoristas poderão circular por esse espaço normalmente.
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), definem-se como viaturas operacionais veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, de polícia, de fiscalização e operação de trânsito e ambulâncias. O código também já determina que não conceder passagem a esses serviços constitui infração gravíssima.
Policarpo acredita que a medida irá diminuir o tempo dos atendimentos e conferir maior segurança aos passageiros. Segundo o parlamentar, estatísticas do National Safety Council (organização não governamental dos Estados Unidos dedicada à promoção da saúde) indicam que os veículos de emergências colidem 13 vezes mais do que os demais e causam cinco vezes mais mortes.
Tramitação
Tramitando em caráter conclusivo, o projeto foi encaminhado às comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Parlamentares chegam a acordo e comissão mista aprova MP do Código Florestal



Depois de suspender a reunião desta quarta-feira (28) para resolver impasses, a comissão mista responsável pela análise da MP do Código Florestal (MP 571/2012) alcançou um acordo para aprovar o texto, que chegou a estar ameaçado de perder a validade.
Por unanimidade, os parlamentares decidiram pela garantia de proteção aos rios intermitentes – ficando excluídos os cursos d’água efêmeros – e pela ampliação para 15 módulos fiscais das propriedades que terão benefícios na recomposição de Áreas de Proteção Permanente (APPs) desmatadas irregularmente.

http://www12.senado.gov.br/noticias